The Japan Times - Autarquias expõem receios do MPLA sobre mudanças na ordem de poder

EUR -
AED 4.106338
AFN 72.678784
ALL 90.706261
AMD 403.095106
ANG 2.001213
AOA 1025.325227
ARS 1727.752164
AUD 1.601998
AWG 2.012635
AZN 1.892349
BAM 1.950506
BBD 2.251091
BDT 139.032672
BGN 1.954303
BHD 0.421814
BIF 3358.863873
BMD 1.11813
BND 1.42962
BOB 13.574645
BRL 6.133724
BSD 1.117667
BTN 106.011291
BWP 15.439512
BYN 3.302138
BYR 21915.356827
BZD 2.2478
CAD 1.560684
CDF 2582.880928
CHF 0.916123
CLF 0.027813
CLP 1094.604935
CNY 7.433664
CNH 7.461273
COP 3590.529321
CRC 508.220715
CUC 1.11813
CUP 26.823203
CVE 110.555136
CZK 24.347682
DJF 198.714406
DKK 7.47497
DOP 67.367152
DZD 152.119079
EGP 61.880917
ERN 16.771957
ETB 181.621685
FJD 2.512159
FKP 0.833264
GBP 0.833706
GEL 2.901525
GGP 0.833264
GHS 13.025763
GIP 0.833264
GMD 82.185303
GNF 9839.548149
GTQ 8.54481
GYD 234.292523
HKD 8.772622
HNL 30.043464
HRK 7.568636
HTG 146.492427
HUF 364.580958
IDR 20279.755604
ILS 3.534638
IMP 0.833264
INR 105.92592
IQD 1694.301751
IRR 2101698.373401
ISK 136.210628
JEP 0.833264
JMD 177.607981
JOD 0.792795
JPY 176.931279
KES 145.290139
KGS 97.780393
KHR 4567.562987
KMF 491.977628
KPW 1006.317362
KRW 1505.277547
KWD 0.348231
KYD 0.931397
KZT 505.807265
LAK 25191.478666
LBP 100128.581561
LKR 371.561601
LRD 190.333767
LSL 18.601516
LTL 3.301549
LVL 0.676346
LYD 7.172534
MAD 10.989475
MDL 20.190745
MGA 5047.301877
MKD 61.526041
MMK 2347.563886
MNT 4026.540828
MOP 9.032287
MRU 45.28809
MUR 52.890596
MVR 17.286869
MWK 1942.192697
MXN 20.805305
MYR 4.558593
MZN 71.446077
NAD 18.601516
NGN 1503.448978
NIO 41.12838
NOK 10.319092
NPR 169.617666
NZD 1.9876
OMR 0.429918
PAB 1.117906
PEN 3.876579
PGK 5.012397
PHP 71.007995
PKR 309.167635
PLN 4.423626
PYG 6616.044389
QAR 4.085512
RON 5.343434
RSD 117.670991
RUB 91.156034
RWF 1653.058036
SAR 4.209134
SBD 9.010126
SCR 15.337287
SDG 672.564544
SEK 10.953307
SGD 1.43256
SHP 0.836736
SLE 25.597118
SLL 23446.641396
SOS 638.76642
SRD 42.018781
STD 23143.042826
STN 24.433688
SVC 9.779459
SYP 14537.931763
SZL 18.595533
THB 37.760352
TJS 10.277076
TMT 3.913457
TND 3.340434
TOP 2.692189
TRY 55.903951
TTD 7.560481
TWD 36.709898
TZS 2955.552012
UAH 51.043072
UGX 4783.019127
USD 1.11813
UYU 44.93804
UZS 13355.75316
VES 992.318184
VND 28809.749184
VUV 132.947359
WST 3.102471
XAF 655.957
XAG 0.022856
XAU 0.000286664834
XCD 3.021803
XCG 2.014233
XDR 0.790576
XOF 655.957
XPF 119.331742
YER 264.103614
ZAR 18.634919
ZMK 10064.514612
ZMW 22.633384
ZWL 360.037549
SSP 6423.883664
MXV 2.342475
Autarquias expõem receios do MPLA sobre mudanças na ordem de poder
Autarquias expõem receios do MPLA sobre mudanças na ordem de poder

Autarquias expõem receios do MPLA sobre mudanças na ordem de poder

Quando a questão das autarquias foi assumida pública e politicamente pelo Presidente João Lourenço, considerei que estávamos perante um acto ousado e corajoso em termos políticos. Mas, já na altura, eu estava céptico quanto à possibilidade de estas serem implementadas, sem uma consciência clara dos riscos políticos e dos efeitos na ordem de poder dominante do MPLA.

Tamanho do texto:

Quando a questão das autarquias foi assumida pública e politicamente pelo Presidente João Lourenço, considerei que estávamos perante um acto ousado e corajoso em termos políticos. Mas, já na altura, eu estava céptico quanto à possibilidade de estas serem implementadas, sem uma consciência clara dos riscos políticos e dos efeitos na ordem de poder dominante do MPLA. Esta ordem de poder pressupõe, desde logo, um processo de contenção da autonomia de vontade das elites no seio do MPLA. Neste microensaio, tentaremos demonstrar como a implementação das autarquias conferiria, em nosso entender, uma nova dinâmica de poder, com efeito directo na ordem de poder dominante do MPLA, constituindo-se como uma micro-transformação na ordem política angolana. O MPLA e a legitimidade centralizada

O MPLA tem procurado assegurar uma legitimidade centralizada nos órgãos nacionais que são dominados pelas elites nacionais, impossibilitando, assim, um processo de autonomização e de afirmação da vontade das elites locais. Este controlo foi mantido mesmo depois da entrada em vigor da Lei Constitucional de 1992, na qual foi estabelecido um sistema de lista fechada e bloqueada que significa, na prática, que a composição e a ordenação das listas são decididas pela direcção nacional do partido. Em relação às candidaturas independentes nas presidenciais, estas não tiveram um efeito de mudança no MPLA, porque o Presidente José Eduardo dos Santos manteve-se como presidente do partido e, através deste, controlou as elites. Com a entrada em vigor da Constituição de 2010, verificou-se, efectivamente, um recuo face ao modelo eleitoral presidencial de 1992, deixando de existir a possibilidade de apresentação de candidaturas independentes. Assim, os partidos passaram a determinar o processo de composição dos órgãos de soberania e a ser a fonte, por excelência, da legitimidade inicial de qualquer sujeito que almeja exercer uma função de equivale ação política.

Estes representantes, depois de eleitos, participam na composição dos Tribunais Superiores, sobretudo através do Presidente da República, que passa a nomear os Juízes-presidente dos referidos tribunais, bem como os governadores que, posteriormente, nomeiam os administradores locais (municipais e comunais), os quais são, necessariamente, militantes e dirigentes das estruturas locais do MPLA. Existe, assim, uma sobreposição entre as estruturas do Estado e as do partido, o que demonstra que o partido está no centro da configuração da ordem de poder. Por isso, alguns cientistas políticos descrevem estarmos perante uma relação de partido-Estado. As autarquias e a criação da legitimidade local

Se fossem implementadas as autarquias locais, haveria uma nova fonte de legitimidade que se traduziria no reforço político das elites locais, pelo que estas teriam uma vinculação directa com o seu eleitorado local. Este aspecto poderia reforçar o seu peso político no seio do partido e permitir-lhes-ia deixar de estar à mercê dos interesses das elites nacionais, podendo, ainda, passar a exigir um tratamento distinto no seio do partido, ou seja, mais cargos e outras posições na estrutura para assegurar a presença do partido a nível local. Caso contrário, poderiam, perfeitamente, constituir listas independentes e concorrer contra o seu antigo partido, gerando uma cisão a nível local e enfraquecendo, deste modo, o poder absoluto e centralizador do MPLA. Avançar depressa e recuar devagar na implementação das autarquias

Durante o último discurso sobre o “Estado da Nação”, no dia 14 de outubro de 2026, o Presidente João Lourenço considerou que a questão das autarquias mereceria um consenso amplo que envolvesse o MPLA e a UNITA, quando, na realidade, os diplomas em falta poderiam ser simplesmente aprovados apenas pelo MPLA, tal como a definição da forma de implementação das autarquias. Este recuo político do Presidente da República poderá sugerir que a questão das autarquias está a ser encarada sobretudo como um desafio externo, ou seja, como uma disputa pelo poder entre o MPLA e a UNITA, negligenciando-se, por sua vez, os efeitos e o impacto interno no seio do MPLA, particularmente no que diz respeito ao reforço da autonomia e do espaço de actuação política das suas elites locais, susceptivel de gerar rupturas e dissensões no seio do partido.

As autarquias, depois de implementadas, gerarão, certamente, uma oportunidade política e efectiva para as elites locais, que poderão actuar conforme os seus interesses específicos e sem uma articulação obrigatória com o interesse nacional, sendo mesmo expectável que, em alguns momentos, haja alguma tensão e conflito de interesses. As autarquias e a capacidade de adaptação do MPLA

A questão das autarquias não constitui um desafio externo nem resulta de uma imposição, mas, sim, de uma decisão do próprio MPLA, que parece não ter calculado devidamente os riscos que a sua implementação poderá representar para a ordem de poder dominante, historicamente assente na contenção da autonomia e da vontade política das suas elites. Trata-se, portanto, de uma ordem de poder estruturada numa lógica top-down, em que o líder determina, em larga medida, as regras e o curso do jogo político. ainda assim, as autarquias transportam consigo um vírus interno que poderá contaminar o corpo partidário e comprometer a sua capacidade de resistência, tornando-se, por isso, particularmente nefasto para a preservação da ordem de poder dominante, na medida em que poderá alterar a própria genética do poder no seio do MPLA. Seria, assim, prudente e avisado ponderar a adopção de um conjunto de mecanismos políticos e institucionais na configuração do poder local autárquico, tendo em consideração os seus possíveis efeitos na relação de poder entre as elites no seio do partido.

T.Maeda--JT