The Japan Times - STF endurece regras para redes sociais

EUR -
AED 4.320095
AFN 75.885663
ALL 95.39106
AMD 434.359293
ANG 2.105503
AOA 1079.875165
ARS 1641.608916
AUD 1.626097
AWG 2.117403
AZN 2.00155
BAM 1.955617
BBD 2.368967
BDT 144.323592
BGN 1.962246
BHD 0.444119
BIF 3501.171877
BMD 1.176335
BND 1.49156
BOB 8.128238
BRL 5.776866
BSD 1.176185
BTN 111.070676
BWP 15.79252
BYN 3.324188
BYR 23056.161221
BZD 2.365567
CAD 1.606091
CDF 2724.390954
CHF 0.915576
CLF 0.026587
CLP 1046.373458
CNY 8.005017
CNH 8.000023
COP 4398.19802
CRC 540.701063
CUC 1.176335
CUP 31.172871
CVE 110.244828
CZK 24.30766
DJF 209.470369
DKK 7.473237
DOP 69.953444
DZD 155.593016
EGP 62.020486
ERN 17.645021
ETB 183.670087
FJD 2.570173
FKP 0.864396
GBP 0.864212
GEL 3.152187
GGP 0.864396
GHS 13.250758
GIP 0.864396
GMD 85.872502
GNF 10320.111643
GTQ 8.981158
GYD 246.116934
HKD 9.20856
HNL 31.271069
HRK 7.533241
HTG 154.005567
HUF 356.064543
IDR 20432.346547
ILS 3.416253
IMP 0.864396
INR 111.13652
IQD 1540.955585
IRR 1544409.901346
ISK 143.806836
JEP 0.864396
JMD 185.392625
JOD 0.834004
JPY 184.389884
KES 151.900296
KGS 102.835777
KHR 4719.557692
KMF 492.883828
KPW 1058.643569
KRW 1725.519067
KWD 0.361876
KYD 0.980308
KZT 543.610531
LAK 25796.582394
LBP 105337.827942
LKR 378.68071
LRD 215.849771
LSL 19.297891
LTL 3.473411
LVL 0.711553
LYD 7.437639
MAD 10.757232
MDL 20.115115
MGA 4913.101009
MKD 61.641843
MMK 2469.840437
MNT 4209.987489
MOP 9.484411
MRU 47.016594
MUR 55.076306
MVR 18.180264
MWK 2039.30888
MXN 20.271482
MYR 4.612434
MZN 75.167161
NAD 19.297891
NGN 1599.45028
NIO 43.28208
NOK 10.821804
NPR 177.729344
NZD 1.973736
OMR 0.452335
PAB 1.17629
PEN 4.066656
PGK 5.19405
PHP 71.143536
PKR 327.806219
PLN 4.232417
PYG 7184.685358
QAR 4.299213
RON 5.224695
RSD 117.388809
RUB 87.170473
RWF 1724.438389
SAR 4.447279
SBD 9.448624
SCR 16.852352
SDG 706.388119
SEK 10.84046
SGD 1.491516
SHP 0.878253
SLE 28.944025
SLL 24667.14716
SOS 672.236999
SRD 44.031407
STD 24347.754442
STN 24.495518
SVC 10.292117
SYP 130.036684
SZL 19.285193
THB 37.889551
TJS 10.974871
TMT 4.128935
TND 3.41668
TOP 2.832332
TRY 53.363256
TTD 7.971541
TWD 36.930438
TZS 3063.933249
UAH 51.665846
UGX 4407.193579
USD 1.176335
UYU 46.911416
UZS 14267.389376
VES 583.707963
VND 30947.014765
VUV 138.838256
WST 3.180917
XAF 655.895531
XAG 0.014572
XAU 0.00025
XCD 3.179103
XCG 2.119812
XDR 0.818154
XOF 655.836996
XPF 119.331742
YER 280.672359
ZAR 19.312335
ZMK 10588.444039
ZMW 22.394901
ZWL 378.779312
STF endurece regras para redes sociais
STF endurece regras para redes sociais / foto: Evaristo SA - AFP/Arquivos

STF endurece regras para redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), aumentar as obrigações das plataformas digitais relacionadas ao conteúdo publicado por seus usuários, em um processo inédito na América Latina envolvendo a divulgação de notícias falsas e discursos de ódio na internet.

Tamanho do texto:

A decisão do STF afeta empresas como X, TikTok, Instagram e Facebook, que deverão remover imediatamente publicações que violem a lei, sem aguardar uma ordem judicial.

Embora tenha analisado casos pontuais, a decisão criará jurisprudência que alcançará dezenas de milhões de usuários de redes sociais no país.

Oito dos 11 ministros do tribunal se pronunciaram pela "inconstitucionalidade parcial" de um artigo do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial para eliminar conteúdos questionados.

Após a decisão de hoje, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e outros crimes graves. Também poderão ser responsabilizadas pelos danos causados se não removerem conteúdo ilícito após a denúncia de usuários ou a notificação de um juiz.

"Preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados indiscriminadamente na rede", disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A corte encontrou "uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo", acrescentou, em sessão transmitida ao vivo.

O ministro Kassio Nunes, um dos três que votaram para manter o artigo inalterado, afirmou que, no ambiente da internet, "a responsabilidade civil é, principalmente, do agente que causou o dano", e não das plataformas.

- Liberdade de expressão -

A decisão pode aumentar a tensão entre o STF e gigantes da tecnologia. O Google expressou preocupação com "mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital".

A empresa informou que analisa o efeito das novas regras. "Continuamos abertos ao diálogo" com as autoridades brasileiras, ressaltou, em nota enviada à AFP.

A decisão encerra um debate iniciado no STF em novembro de 2024, permeado pelas preocupações do governo com os discursos de ódio, a desinformação e os cortes da Meta em seu programa de verificação independente de conteúdo.

A AFP participa, em mais de 26 idiomas, de um programa de verificação de dados financiado pela Meta, que remunera mais de 80 veículos de comunicação em todo o mundo.

O debate no STF também ocorreu paralelamente a um julgamento no tribunal do ex-presidente Jair Bolsonaro e de ex-colaboradores, acusados de usar as redes sociais para espalhar informações falsas sobre a confiabilidade do sistema de votação, e de tentativa de golpe de Estado após a vitória eleitoral de Lula em 2022.

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, considerou a decisão do STF "histórica" e ressaltou que ela amplia o dever das plataformas de cuidar do conteúdo publicado.

O país ganhou protagonismo mundial em torno da responsabilidade das plataformas em agosto de 2024, quando o ministro Alexandre de Moraes bloqueou temporariamente o acesso ao X em todo o país, após a plataforma se negar a cumprir ordens judiciais relacionadas com o combate à desinformação.

S.Fujimoto--JT